- 1 -O contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de renegociação se as condições em que foi celebrado tiverem sofrido uma alteração anormal, desde que devidamente fundamentada.
- 2 -A posição contratual do promotor no contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de cessão, por motivos devidamente fundamentados, uma vez verificadas as condições de acesso do cessionário.
- 3 -Compete ao responsável pela concessão do incentivo autorizar a cessão da posição contratual do promotor, bem como aprovar os termos da renegociação do contrato de concessão de incentivos.
Artigo 13.º — Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Vigente desde: 18/05/2016