- 1 -Mediante despacho do dirigente máximo do serviço, pode ser designado um rocheiro para o exercício da função de coordenador, que é responsável pela coordenação das equipas de rocheiros.
- 2 -A designação é feita pelo período de 2 anos, podendo ser renovada se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo, houver manifestação expressa de vontade do dirigente máximo do serviço nesse sentido.
- 3 -O exercício da função de coordenador confere o direito a um acréscimo remuneratório mensal no valor correspondente a 27,8 % da retribuição mínima mensal garantida na Região, que pressupõe a efetividade de funções.
Artigo 11.º — Coordenador
Vigente desde: 15/03/2017