A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho de autorização do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 54.º — Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Vigente desde: 29/06/2018