Os operadores ficam obrigados, relativamente à EER, a:
- a)Permitir e facilitar o livre acesso do pessoal técnico às instalações e suas dependências, bem como aos seus aparelhos e instrumentos;
- b)Prestar todas as informações e o auxílio necessário para o desempenho das suas funções de supervisão;
- c)Manter nas suas instalações sediadas na Região, devidamente organizado e atualizado, um arquivo contendo todos os documentos e registos relevantes respeitantes às atividades espaciais por si prosseguidas e ao processo de licenciamento e qualificação prévia, nomeadamente todas as licenças, atestados e todos os pareceres emitidos nesse âmbito, os relatórios de fiscalização e os demais elementos pertinentes, em condições de poderem ser disponibilizados para acesso e consulta da informação por parte da EER.