O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 10.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.