O presente diploma aplica-se aos Órgãos de Comunicação Social Privados com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que publiquem matérias informativas de âmbito regional e ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e de edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura.