Os grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e as respetivas habilitações profissionais são definidas por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, ouvidas as associações sindicais.
Artigo 14.º — Grupos de recrutamento e habilitações profissionais das atividades de enriquecimento do currículo
Vigente desde: 14/05/2021