- 1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares.
- 2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página eletrónica da direção regional referida no n.º 1, pode ser interposto recurso hierárquico disponibilizado naquela página, em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 42.º — Listas de contratação inicial
Vigente desde: 14/05/2021