O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento residencial previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março.
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento residencial previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março.