- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira (RAM), mediante adaptação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -O presente regime aplica-se à produção de energia por fontes renováveis para o autoconsumo individual, coletivo e em comunidades de energia.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/05/2026