- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma aplica-se aos pedidos apresentados que ainda não tenham sido objeto de decisão.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de março de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 5 de maio de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
119948423
Artigo 46.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/05/2026