- 1 -Quando se justifique, os serviços veterinários de ilha notificarão o infractor para proceder à normalização das causas determinantes da inspecção, estabelecendo-se prazo para o efeito.
- 2 -O não cumprimento das imposições estabelecidas no número anterior implicará a aplicação de nova coima, agravada, e a suspensão de autorização.
Artigo 13.º — (Suspensão da autorização)
Vigente desde: 19/08/1985