- 1 -A gestão financeira da Assembleia Regional é assegurada por um conselho administrativo, que é responsável perante a Mesa.
- 2 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O Presidente ou o Vice-Presidente da Assembleia Regional com superintendência na direcção de serviços, que presidirá, com voto de qualidade;
- b)O director de serviços e o funcionário que tiver a seu cargo os Serviços de Contabilidade e Património.
- 3 -Na falta de director de serviços, fará parte do conselho administrativo o Vice-Presidente que for designado pela Mesa.
Artigo 24.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 20/03/1986