- 1 -As despesas inerentes à participação no CCRJ dos representantes de membros do Governo serão suportadas pelo orçamento dos respectivos gabinetes.
- 2 -Os restantes membros do CCRJ têm direito à atribuição de senhas de presença e de transporte pela participação em reuniões plenárias ou em comissões especializadas, cujo montante será fixado pelo Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, sendo as respectivas despesas suportadas pelo seu gabinete.
Artigo 7.º — Despesas de funcionamento
Vigente desde: 22/05/1990