Os encargos decorrentes da aplicação do SIMC serão inscritos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, Secretaria Regional da Economia, sendo transferidas para o IIPA as dotações necessárias ao pagamento dos incentivos, por tranches, mediante a apresentação de títulos justificativos dos valores a transferir.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 3 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.