Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública
Estipulação do prazo e renovação do contrato
Art. 3.º O Decreto-Lei n.º 407/91, com a adaptação introduzida pelo presente decreto, produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 13 de Março de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
Assinado em 7 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.