Altera o regime da hora legal dos Açores. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro
Hora legal
A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de 60 minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Setembro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período de hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Setembro seguinte (período de hora de Verão).
Mudanças de hora
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas do tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora do tempo legal) do último domingo de Setembro seguinte.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.