Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março (aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional)
Apoio à actividade parlamentar
O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 12.º - 1 - É concedido um apoio mensal a cada um dos grupos e representações parlamentares dos partidos políticos com assento na Assembleia, para encargos de assessoria, contactos com os eleitores e outras actividades correspondentes às exigências do cumprimento dos respectivos mandatos democráticos.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.