Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território). Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Prazos
Na Região Autónoma dos Açores, as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1997 e a 1 de Janeiro de 1988.
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.