A pensão extraordinária converte-se automaticamente em pensão de velhice na data em que os respectivos beneficiários atinjam a idade legalmente estabelecida para acesso a esta prestação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.