- 1 -O IGFS rege-se pelo presente decreto legislativo regional e pelo seu estatuto.
- 2 -O estatuto do IGFS definirá o modo de funcionamento e competências dos seus órgãos e serviços, bem como a sua estrutura interna, e será aprovado por decreto regulamentar regional.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 13/04/1998