Artigo 29.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 23/03/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A receita arrecadada pela cobrança das coimas previstas no artigo 26.º reverte para a Região.
- 2 -Quando a entidade autuante for a autoridade marítima, a receita reverte em 60% para a Região e o remanescente para aquela entidade.