Artigo 31.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 23/03/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo das competências regulamentares especialmente previstas nas disposições anteriores, as medidas regulamentares necessárias à boa execução da presente lei são adoptadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas do turismo e do ambiente.