Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e da Coordenação, autorizado a movimentar, no capítulo 20 das receitas e no capítulo 75 das despesas, os recursos próprios consignados a terceiras entidades.
Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e da Coordenação, autorizado a movimentar, no capítulo 20 das receitas e no capítulo 75 das despesas, os recursos próprios consignados a terceiras entidades.