É criado um Fundo para a agricultura destinado a auxiliar os agricultores cujos produtos sejam atingidos por temporais e outras ocorrências da Natureza, com uma dotação a determinar pela Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.
É criado um Fundo para a agricultura destinado a auxiliar os agricultores cujos produtos sejam atingidos por temporais e outras ocorrências da Natureza, com uma dotação a determinar pela Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.