As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2000 que digam respeito a cobranças efectuadas em 1999 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1999.
As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2000 que digam respeito a cobranças efectuadas em 1999 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1999.