O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)