1 - A cada escalão de gravidade das contra-ordenações aeronáuticas civis corresponde uma coima variável em função do grau de culpa, consoante seja praticada por pessoa singular ou colectiva e, neste último caso, consoante a sua dimensão.
2 - As contra-ordenações leves são puníveis com as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoa singular, coima mínima de (euro) 150 e máxima de (euro) 300, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 300 e máxima de (euro) 1000, em caso de dolo;
b) Se praticadas por microempresa, pequena ou média empresa, coima mínima de (euro) 350 e máxima de (euro) 700, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 500 e máxima de (euro) 2000, em caso de dolo;
c) Se praticadas por grande empresa, coima mínima de (euro) 500 e máxima de (euro) 1500, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 1000 e máxima de (euro) 3000, em caso de dolo.
3 - As contra-ordenações graves são puníveis com as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoa singular, coima mínima de (euro) 250 e máxima de (euro) 500, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 500 e máxima de (euro) 1500, em caso de dolo;
b) Se praticadas por microempresa, coima mínima de (euro) 400 e máxima de (euro) 1000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 800 e máxima de (euro) 2000, em caso de dolo;
c) Se praticadas por pequena empresa, coima mínima de (euro) 1000 e máxima de (euro) 2000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 2500 e máxima de (euro) 4000, em caso de dolo;
d) Se praticadas por média empresa, coima mínima de (euro) 1500 e máxima de (euro) 2500, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 3000 e máxima de (euro) 5000, em caso de dolo;
e) Se praticadas por grande empresa, coima mínima de (euro) 2000 e máxima de (euro) 5000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 5000 e máxima de (euro) 10000, em caso de dolo.
4 - As contra-ordenações muito graves são puníveis com as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoa singular, coima mínima de (euro) 1000 e máxima de (euro) 2500, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 2000 e máxima de (euro) 4000, em caso de dolo;
b) Se praticadas por microempresa, coima mínima de (euro) 1500 e máxima de (euro) 4000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 4000 e máxima de (euro) 10000, em caso de dolo;
c) Se praticadas por pequena empresa, coima mínima de (euro) 2500 e máxima de (euro) 8000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 8000 e máxima de (euro) 20000, em caso de dolo;
d) Se praticadas por média empresa, coima mínima de (euro) 4500 e máxima de (euro) 15000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 15500 e máxima de (euro) 45000, em caso de dolo;
e) Se praticadas por grande empresa, coima mínima de (euro) 10000 e máxima de (euro) 30000, em caso de negligência, e coima mínima de (euro) 100000 e máxima de (euro) 250000, em caso de dolo.
5 - Para efeitos do presente artigo entende-se por:
a) «Microempresa» a que empregar menos de 10 trabalhadores;
b) «Pequena empresa» a que empregar menos de 50 trabalhadores, tiver um volume de negócios anual que não exceda 7 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões de euros e que cumpra o critério de independência definido na alínea seguinte;
c) «Média empresa» a que empregar menos de 250 trabalhadores, tiver um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 27 milhões de euros e que cumpra o critério de independência, segundo o qual 25% ou mais do seu capital social ou dos seus direitos de voto não sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma grande empresa ou conjunto de médias empresas;
d) «Grande empresa» a que empregar mais de 250 trabalhadores e tiver um volume de negócios anual que exceda 40 milhões de euros ou um balanço total anual que exceda 27 milhões de euros.
6 - O limiar do critério de independência definido na alínea c) do número anterior pode ser excedido nos dois casos seguintes:
a) Se a empresa for propriedade de sociedades públicas de investimento, sociedades de capital de risco ou investidores institucionais, desde que estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer controlo sobre a empresa;
b) Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente presumir que 25% ou mais do seu capital social ou dos seus direitos de voto não são detidos, directa ou indirectamente, por uma grande empresa ou conjunto de médias empresas.