Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.