1 - Os projectos de rótulos a utilizar deverão ser submetidos à apreciação prévia da CVRVV, que deverá fazer cumprir a regulamentação comunitária e interna sobre rotulagem.
2 - Pode ser utilizado no rótulo o nome de uma ou duas castas recomendadas nos termos do anexo III para a produção de vinho verde na condição de o vinho ser exclusivamente proveniente de uvas da casta ou castas indicadas, com excepção dos produtos de edulcoração, e apresentar características organolépticas típicas.
3 - Poderá, ainda, ser indicado o nome de uma só casta recomendada associado à expressão «casta predominante» se, pelo menos, 85% do vinho for proveniente de uvas dessa casta, deduzidos os produtos de edulcoração, e esta for determinante para as suas características.
4 - Os designativos de qualidade adiante indicados podem ser utilizados nas condições seguintes:
a) «Escolha», quando o produto tiver qualidade destacada, for proveniente de castas recomendadas, constar de uma conta corrente específica e for engarrafado em garrafas cujo tipo seja aprovado pela CVRVV, com capacidade não superior a 75 cl, rotulada, rolhada e capsulada nos moldes tradicionais;
b) «Superior», quando o produto tiver qualidade destacada, um grau alcoólico superior, pelo menos em 1º, ao limite mínimo legalmente fixado, for proveniente de castas recomendadas, constar de uma conta corrente específica e for engarrafado em garrafas cujo tipo seja aprovado pela CVRVV, com capacidade não superior a 75 cl, rotulada, rolhada e capsulada nos moldes tradicionais;
c) «Colheita seleccionada», quando o produto tiver qualidade destacada, um grau alcoólico superior, pelo menos em 1º, ao limite mínimo legalmente fixado, for proveniente de castas recomendadas, constar de uma conta corrente específica e for engarrafado em garrafas cujo tipo seja aprovado pela CVRVV, com capacidade não superior a 75 cl, no qual seja referido o respectivo ano de colheita, rotulada, rolhada e capsulada nos moldes tradicionais.
CAPÍTULO III
Das denominações de origem controlada «aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes» e «bagaceira da Região dos Vinhos Verdes».