2 -São serviços operativos:
a)A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade;
b)A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social de Reclusos;
c)A Direcção de Serviços de Saúde;
d)A Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária.
3 -São serviços de apoio:
a)O Serviço de Auditoria e Inspecção;
b)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral;
c)A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
d)A Direcção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas;
e)A Direcção de Serviços de Planeamento, Documentação, Estudos e Relações Internacionais;
f)A Divisão de Organização e Informática;
g)O Gabinete Técnico-Jurídico;
h)O Gabinete de Informação e Relações Públicas;
i)O Centro de Formação Penitenciária.
4 -O Serviço de Auditoria e Inspecção é dirigido por um dos subdirectores-gerais e os Gabinetes Técnico-Jurídico e de Informação e Relações Públicas por um chefe de divisão.
5 -O Centro de Formação Penitenciária rege-se por diploma próprio.