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Artigo 15.ºDirecção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade

Vigente desde: 14/01/1997
A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade compreende:
a) A Divisão de Individualização e Definição de Regimes;
b) A Divisão de Organização e Gestão da População Prisional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997