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Artigo 32.ºDivisão de Gestão Financeira e Orçamental

Vigente desde: 14/01/1997
a)Elaborar os projectos de orçamento de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC da Direcção-Geral;
b)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento;
c)Acompanhar a execução dos orçamentos de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC, prestando, designadamente, apoio técnico aos estabelecimentos prisionais centrais e regionais;
d)Propor as alterações aos vários orçamentos necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
e)Elaborar a conta de gerência das receitas próprias;
f)Organizar e acompanhar, em termos financeiros, as explorações económicas dos estabelecimentos prisionais regionais, implementando, designadamente, regras de controlo financeiro e contabilístico;
g)Acompanhar e prestar apoio técnico à gestão dos bares e cantinas existentes nos estabelecimentos prisionais;
h)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

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Vigente desde: 14/01/1997