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Artigo 31.ºDirecção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial

Vigente desde: 14/01/1997
a)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;
b)A Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
c)A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997