1 -À Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compete:
a)Prestar apoio administrativo à Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, efectuando o levantamento das necessidades de bens e serviços dos serviços centrais, estabelecimentos prisionais regionais e Centro de Formação Penitenciária;
b)Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização da despesa, informando os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
c)Efectuar prospecções de mercado que permitam estimar despesas a incluir nos orçamentos da Direcção-Geral;
d)Colaborar na adequada gestão de recursos financeiros, recolhendo os elementos necessários à elaboração de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;
e)Verificar as despesas e as requisições de fundos do orçamento de receitas próprias;
f)Organizar e manter actualizada a contabilidade, efectuando a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
g)Emitir as guias de receita e as ordens de pagamento para a Tesouraria;
h)Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, controlando o movimento da Tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
i)Prestar apoio administrativo à Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento, efectuando a armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços centrais, estabelecimentos prisionais regionais e Centro de Formação Penitenciária dos bens adquiridos;
j)Organizar e manter actualizados ficheiros dos bens de uso corrente distribuídos aos estabelecimentos prisionais regionais e ao Centro de Formação Penitenciária, nomeadamente camas, colchões, roupas de cama e utensílios de cozinha e refeitório;
l)Organizar e manter actualizados ficheiros de bens e produtos existentes em armazém;
m)Manter actualizado o cadastro de todas as viaturas afectas aos serviços prisionais;
n)Assegurar a execução de todo o expediente relacionado com a utilização de viaturas dos serviços centrais, dos estabelecimentos prisionais e do Centro de Formação Penitenciária;
o)Administrar as viaturas que não estejam destinadas ao transporte de reclusos e que estejam afectas à Direcção-Geral, assegurando, nomeadamente, os serviços de transporte de pessoal pertencente à Direcção-Geral.
2 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
a)A Secção de Orçamento, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b)A Secção de Contabilidade, que integra a Tesouraria, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior;
c)A Secção de Património e Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas i) a l) do número anterior;
d)A Secção de Viaturas e Transporte, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas m) a o) do número anterior.