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Artigo 35.ºDirecção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas

Vigente desde: 14/01/1997
a)A Divisão de Estudos e Projectos;
b)A Divisão de Empreitadas, Administração Directa de Obras e Manutenção de Equipamentos e Infra-Estruturas;
c)A Divisão de Contratação, Planificação e Execução de Investimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997