1 -À Divisão de Empreitadas, Administração Directa de Obras e Manutenção de Equipamentos e Infra-Estruturas compete:
a)Assegurar, nos casos em que os serviços se constituírem donos da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades particulares;
b)Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras entregues à mão-de-obra prisional;
c)Enquadrar tecnicamente e complementar os trabalhos de manutenção das instalações de equipamentos, quando desenvolvidos pela mão-de-obra prisional ou pelo pessoal operário dos estabelecimentos, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas sempre que necessário;
d)Assegurar a ligação com os serviços do Estado competentes em termos de obras e instalações técnicas, tendo em vista a conjugação de acções;
e)Detectar situações de carência nos serviços prisionais e promover a realização de obras urgentes de reparação, conservação e adaptação;
f)Promover a incorporação nas obras a seu cargo dos materiais produzidos nas oficinas dos estabelecimentos prisionais;
g)Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas e acompanhar e fiscalizar a sua instalação;
h)Acompanhar o funcionamento dos equipamentos de infra-estruturas, promovendo as acções de manutenção e reparação necessárias, bem como propor a sua substituição;
i)Colaborar na preparação dos planos de actividades;
j)Emitir as informações e pareceres que lhe forem solicitados.
2 -Para a realização de obras próprias e alheias, podem ser constituídas brigadas de trabalho prisional, a regulamentar por despacho do Ministro da Justiça.
3 -Para melhor enquadramento das obras entregues à mão-de-obra prisional, a Divisão de Empreitadas, Administração Directa de Obras e Manutenção de Equipamentos e Infra-Estruturas pode adoptar, com apoio logístico dos estabelecimentos prisionais, estruturas de implantação regional, a regulamentar por despacho normativo do Ministro da Justiça.
4 -Consideram-se equipamentos de infra-estruturas os equipamentos e maquinarias utilizados em cozinhas, lavandarias e outras instalações dos estabelecimentos prisionais, e ainda todo o equipamento e maquinaria de grande porte ligados ao sistema de aquecimento, refrigeração e energia eléctrica, bem como os destinados ao apetrechamento das oficinas dos estabelecimentos prisionais e às viaturas especiais.