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Artigo 36.ºDivisão de Estudos e Projectos

Vigente desde: 14/01/1997
a)Elaborar estudos de planeamento, programas, normas e pormenores tipo para execução e gestão do património da Direcção-Geral;
b)Definir e propor à aprovação superior os modelos de equipamento e mobiliário a usar nos serviços prisionais, designadamente no que respeita ao mobiliário e equipamento de celas e refeitórios;
c)Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de edifícios, infra-estruturas, instalações técnicas e equipamentos;
d)Colaborar com os estabelecimentos prisionais e com os diversos serviços da Direcção-Geral na troca de informações técnicas, no seu âmbito de actuação, sobre a organização e gestão de instalações;
e)Manter e gerir a informação relativa ao património edificado e às instalações técnicas da Direcção-Geral;
f)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

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Vigente desde: 14/01/1997