a)Elaborar o plano anual de actividades da Direcção-Geral e o respectivo relatório de execução;
b)Emitir orientações para todos os serviços visando a elaboração de planos sectoriais;
c)Dar pareceres, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos referidos na alínea anterior;
d)Recolher e tratar elementos estatísticos, em ordem à satisfação das necessidades de informação dos serviços prisionais;
e)Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada, programando e coordenando a aquisição, permuta e oferta de publicações ou quaisquer outros documentos de origem nacional ou estrangeira com interesse no âmbito das atribuições dos serviços prisionais;
f)Promover a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
g)Prestar apoio aos órgãos e aos restantes serviços nas áreas da documentação, tradução e interpretação;
h)Proceder à investigação e à elaboração de estudos, no âmbito das temáticas penitenciárias;
i)Reunir e classificar os elementos de estudo relativos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de interesse para a administração penitenciária;
j)Assegurar o intercâmbio com serviços ou associações nacionais e estrangeiras que se dediquem aos problemas de administração penitenciária e com serviços pós-penitenciários;
l)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.