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Artigo 36.º-DDivisão de Organização e Informática

Vigente desde: 14/01/1997
a)Estudar e propor as medidas de actualização das estruturas orgânicas e aperfeiçoar o funcionamento dos serviços;
b)Realizar estudos com vista à racionalização dos circuitos administrativos;
c)Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente os destinados ao desenvolvimento das aplicações informáticas;
d)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços prisionais;
e)Preparar os programas dos concursos destinados à aquisição de equipamentos informáticos;
f)Apoiar os estabelecimentos prisionais e os outros serviços integrados na Direcção-Geral, na definição das suas necessidades de informação e analisar a possibilidade do seu tratamento informático;
g)Garantir a segurança e privacidade da informação;
h)Fazer auditoria aos sistemas implantados;
i)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

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Vigente desde: 14/01/1997