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Artigo 72.ºInspectores

Vigente desde: 14/01/1997
1 -O Serviço de Auditoria e Inspecção é integrado por inspectores, nomeados em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável, de entre técnicos superiores de categoria igual ou superior a 1.ª classe, com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira.
2 -As delegações do Serviço de Auditoria e Inspecção são coordenadas por um inspector para o efeito designado.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997