Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei determina as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.
Objecto
O presente decreto-lei determina as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.
Cartão de identificação dos membros da Entidade
É criado um cartão de identificação para o presidente e os vogais da Entidade, obedecendo ao modelo anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Credenciação de colaboradores da Entidade
Os colaboradores da Entidade, no exercício das suas funções externas, são identificados através de credencial passada por esta e subscrita pelo seu presidente.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 28 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)