1 - É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
a) Elaborar, em articulação com as opções de desenvolvimento a nível regional, a estratégia global das respetivas sub-regiões, incluindo o diagnóstico e identificação das necessidades e oportunidades dos territórios;
b) Elaborar o programa de ação, incluindo o planeamento indicativo dos investimentos a realizar, para a prossecução da estratégia referida na alínea anterior;
c) Definir, implementar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial de dimensão sub-regional, articulados com a estratégia referida na alínea a), incluindo a participação nos processos de apoios, no que se refere à vertente sub-regional, na análise de candidaturas, na aplicação de critérios de seleção e na elaboração de proposta de seleção das candidaturas a financiar;
d) Dinamizar e promover, a nível nacional e internacional, o potencial económico das respetivas sub-regiões, designadamente realizando e participando em eventos, bem como gerindo postos e portais de informação neste âmbito;
e) Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento europeu com vista à implementação de projetos a nível sub-regional, designadamente de natureza económica, social e cultural;
f) Gerir e implementar projetos financiados com fundos europeus.
2 - Sem prejuízo das competências próprias da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., do Turismo de Portugal, I. P., e do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e em articulação com estes organismos, as entidades intermunicipais podem, no âmbito das competências referidas no número anterior:
a) Gerir, negociar e participar no desenvolvimento de apoios ao investimento sub-regional;
b) Gerir e negociar programas de promoção da imagem da região no exterior;
c) Promover a capacitação, o empreendedorismo, o desenvolvimento e competitividade empresarial e a dinamização de redes, nomeadamente pela participação em iniciativas ou redes europeias e internacionais de promoção da inovação e da cooperação empresarial.
3 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser exercidos:
a) Por estruturas responsáveis pela gestão de programas ou operações integradas de desenvolvimento que abranjam a totalidade ou parcelas dos territórios cobertos pelas entidades intermunicipais, com base em delegação de competências destas últimas entidades naquelas estruturas de gestão;
b) Em cooperação com outros organismos públicos, bem como com estruturas associativas representativas de agentes económicos.