Artigo 1.º
(Noção)
1 - As sociedades de locação financeira são instituições parabancárias que têm como objecto social exclusivo o exercício, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável, da actividade de locação financeira.
2 - Uma mesma instituição não pode incluir no seu objecto, simultaneamente, a prática de operações de locação financeira mobiliária e imobiliária.