Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da Comissão, de 30 de Julho.
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
«Alimentos para animais»
«Alimentos compostos para animais»
«Alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos»
«Objectivo nutricional específico»
Comercialização
Rotulagem
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão
Afectação do produto das coimas
Regiões Autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor
«e ou»
«total»
«caso adicionado»