O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 31 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
A área da concessão é constituída pelos terrenos e leito do mar do porto de Sines, delimitada pelos alinhamentos retos dos pontos/coordenada de P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P12, P13, P14, P15, P16, P17, P18, P19, P20 e P21 do anexo, assim definidos:
a) Alinhamento reto da ordem de 1750 m, entre o ponto (P1) de coordenadas x = -061 646,87 e y = -193 267,92 e o ponto (P2) de coordenadas x = -063 029,38 e y = -192 194,42, coincidente com a linha de cais;
b) Alinhamento reto da ordem de 320 m, entre o ponto (P2) de coordenadas x = -063 029,38 e y = -192 194,42 e o ponto (P3) de coordenadas x = -062 831,59 e y = -191 941,26;
c) Alinhamento reto da ordem de 26 m, entre o ponto (P3) de coordenadas x = -062 831,59 e y = -191 941,26 e o ponto (P4) de coordenadas x = -062 811,23 e y = -191 957,11;
d) Alinhamento reto da ordem de 370 m, entre o ponto (P4) de coordenadas x = -062 937,53 e y = -191 912,04 e o ponto (P5) de coordenadas x = -062 583,88 e y = -191 665,50;
e) Alinhamento reto da ordem de 48 m, entre o ponto (P5) de coordenadas x = -062 583,88 e y = -191 665,50 e o ponto (P6) de coordenadas x = -62 545,81 e y = -191 695,14;
f) Alinhamento reto da ordem de 92 m, entre o ponto (P6) de coordenadas x = -62 545,81 e y = -191 695,14 e o ponto (P7) de coordenadas x = -62 454,31 e y = -191 682,89;
g) Alinhamento reto da ordem de 145 m, entre o ponto (P7) de coordenadas x = -62 454,31 e y = -191 682,89 e o ponto (P8) de coordenadas x = -62 309,11 e y = -191 677,06;
h) Alinhamento reto da ordem de 492,5 m, entre o ponto (P8) de coordenadas x = -62 309,11 e y = -191 677,06 e o ponto (P9) de coordenadas x = -61 829,66 e y = -191 789,87;
i) Alinhamento reto da ordem de 61 m, entre o ponto (P9) de coordenadas x = -61 829,66 e y = -191 789,87 e o ponto (P10) de coordenadas x = -61 780,83 e y = -191 826,57;
j) Alinhamento reto da ordem de 100 m, entre o ponto (P10) de coordenadas x = -61 780,83 e y = -191 826,57 e o ponto (P11) de coordenadas x = -61 686,48 e y = -191 859,72;
k) Alinhamento reto da ordem de 13 m, entre o ponto (P11) de coordenadas x = -61 686,48 e y = -191 859,72 e o ponto (P12) de coordenadas x = -61 689,67 e y = -191 872,81;
l) Alinhamento reto da ordem de 87 m, entre o ponto (P12) de coordenadas x = -61 689,67 e y = -191 872,81 e o ponto (P13) de coordenadas x = -61 605,16 e y = -191 893,93;
m) Alinhamento reto da ordem de 21 m, entre o ponto (P13) de coordenadas x = -61 605,16 e y = -191 893,93 e o ponto (P14) de coordenadas x = -61 591,52 e y = -191 910,29;
n) Alinhamento reto da ordem de 161 m, entre o ponto (P14) de coordenadas x = -61 591,52 e y = -191 910,29 e o ponto (P15) de coordenadas x = -61 430,52 e y = -191 923,35;
o) Alinhamento reto da ordem de 22,5 m, entre o ponto (P15) de coordenadas x = -61 430,52 e y = -191 923,35 e o ponto (P16) de coordenadas x = -61 430,61 e y = -191 945,85;
p) Alinhamento reto da ordem de 50 m, entre o ponto (P16) de coordenadas x = -61 430,61 e y = -191 945,85 e o ponto (P17) de coordenadas x = -61 480,56 e y = -191 945,84;
q) Alinhamento reto da ordem de 107 m, entre o ponto (P17) de coordenadas x = -61 480,56 e y = -191 945,84 e o ponto (P18) de coordenadas x = -61 587,65 e y = -191 954,57;
r) Alinhamento reto da ordem de 37 m, entre o ponto (P18) de coordenadas x = -61 587,65 e y = -191 954,57 e o ponto (P19) de coordenadas x = -61 596,04 e y = -191 990,63;
s) Alinhamento reto da ordem de 730 m, entre o ponto (P19) de coordenadas x = -61 596,04 e y = -191 990,63 e o ponto (P20) de coordenadas x = -62 049,12 e y = -192 563,30;
t) Alinhamento reto da ordem de 750 m, entre o ponto (P20) de coordenadas x = -62 049,12 e y = -192 563,30 e o ponto (P21) de coordenadas x = -61 457,06 e y = -193 023,95;
u) Alinhamento reto da ordem de 750 m, entre o ponto (P21) de coordenadas x = -61 457,06 e y = -193 023,95 e o ponto (P1) de coordenadas x = -061 646,87 e y = -193 267,92, fechando o limite da área.
Nota. - As coordenadas dos pontos encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).»
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