Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2024.
Objeto
O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2024.
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental.
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 820.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 10 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117053824