São revogados o artigo 39.º e o anexo xiv do Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - João José Garcia Correia - António Augusto da Ascenção Mendonça.
Promulgado em 27 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
1 - ...
2 - Todos os SCE conformes com um tipo aprovado ao abrigo do presente decreto-lei devem apresentar uma marca de homologação CE.
A marca de homologação CE consiste num rectângulo envolvendo a letra minúscula «e», seguida do número distintivo do Estado membro que concedeu a homologação CE do componente:
1 - Alemanha.
2 - França.
3 - Itália.
4 - Países Baixos.
5 - Suécia.
6 - Bélgica.
7 - Hungria.
8 - República Checa.
9 - Espanha.
11 - Reino Unido.
12 - Áustria.
13 - Luxemburgo.
17 - Finlândia.
18 - Dinamarca.
19 - Roménia.
20 - Polónia.
21 - Portugal.
23 - Grécia.
24 - Irlanda.
26 - Eslovénia.
27 - Eslováquia.
29 - Estónia.
32 - Letónia.
34 - Bulgária.
36 - Lituânia.
49 - Chipre.
50 - Malta.
Na proximidade do rectângulo, o «número de homologação de base» incluído na secção 4 do número de homologação referido no anexo vii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de Julho, precedido do número sequencial de dois algarismos atribuído à mais recente alteração técnica significativa do presente decreto-lei. O número sequencial da alteração e o número de homologação do componente que figuram no certificado são separados por um asterisco. O número sequencial correspondente ao presente decreto-lei é 03.
3 - ...
4 - ...
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
[...]
1 - Os requisitos técnicos são os previstos nos n.os 2, 5 e 6 e nos anexos 3 a 11 do Regulamento UNECE n.º 48.
2 - ...
3 - ...