1 - Os cursos de formação homologáveis de técnico superior de segurança e higiene do trabalho devem ter durações mínimas de quinhentas e quarenta horas, caso o requisito de acesso seja a licenciatura ou o bacharelato, e de quatro anos, caso o requisito de acesso seja o 12.º ano, nos termos identificados no n.º 1 do artigo 11.º
2 - Os cursos de formação inicial homologáveis de técnico de segurança e higiene do trabalho devem ter durações mínimas de mil e duzentas horas ou de três anos, conforme os requisitos de acesso sejam respectivamente o 12.º ano ou o 9.º ano, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 11.º
3 - Os cursos de formação homologáveis de técnico superior de segurança e higiene do trabalho devem:
a) Incluir os seguintes conteúdos fundamentais:
Noções de estatística e fiabilidade;
Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Gestão das organizações;
Gestão da prevenção;
Avaliação de riscos profissionais;
Controlo de riscos profissionais;
Organização da emergência;
Higiene do trabalho;
Segurança do trabalho;
Ergonomia;
Psicossociologia do trabalho;
Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
Concepção e gestão da formação;
b) Integrar uma componente de formação prática em contexto real de trabalho.
4 - Os cursos de formação inicial homologáveis de técnico de segurança e higiene do trabalho devem incluir componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e prática e integrar os seguintes conteúdos fundamentais:
a) Componente de formação sócio-cultural:
Organização do trabalho;
Psicossociologia do trabalho;
Informação e comunicação;
Noções de pedagogia;
Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho;
b) Componente de formação científico-tecnológica:
Noções básicas de estatística e probabilidades;
Gestão da prevenção;
Procedimentos de emergência;
Avaliação de riscos;
Higiene do trabalho;
Segurança do trabalho;
Noções básicas de ergonomia;
c) Componentes de formação prática:
Prática em contexto de formação;
Prática em contexto real de trabalho.