Ao Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 18.º-A
Transição
1 - A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma.
2 - Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira -Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.